DELIBERAÇÃO CBH-BPG N.º 023/00

de 18.04.2000

Aprova diretrizes e critérios para distribuição

dos recursos do FEHIDRO destinados à área do CBH-BPG.

 

 

O Comitê da Bacia Hidrográfica - Baixo Pardo/Grande, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a disponibilidade de recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO, referente ao orçamento de 2000, no valor de R$ 566.937,60 (quinhentos e sessenta e seis mil, novecentos e trinta e sete reais e sessenta centavos), conforme Deliberação CRH - 26 de 08 de dezembro de 1999, para aplicação na área da Unidade de Gerenciamento de Recursos Hídricos - Baixo Pardo / Grande (UGRHI - 12).

Considerando o saldo remanescente de recursos de 1999 não aplicados referentes a somatória do saldo negativo dos recursos 98/99 que foram distribuídos em 98 no valor de R$ 12.641,40 (doze mil, seiscentos e quarenta e um reais e quarenta centavos); mais o valor de R$ 5.656,00 (cinco mil, seiscentos e cinquenta e seis reais) correspondente à diferença entre o valor que o CORHI destinou ao CBH-BPG para contratação do Plano de Bacia Hidrográfica e o valor efetivamente contratado, conforme Deliberação CBH-BPG 022/99; mais o retorno de operações concedidas na modalidade financiamento e rendimentos de aplicação FAFEM com saldo em 31/12/99 no valor de R$ 28.452,31 (vinte e oito mil, quatrocentos e cinqüenta e dois reais e trinta e um centavos); mais o cancelamento do pedido de financiamento a fundo perdido da Prefeitura Municipal de Colina no valor de R$ 35.600,00 (trinta e cinco mil e seiscentos reais), totalizando valor de R$ 57.066,91 (cinqüenta e sete mil, sessenta e seis reais e noventa e um centavos); elevando então, o total a ser distribuído pelo CBH-BPG para R$ 624.004,51 (seiscentos e vinte quatro mil, quatro reais e cinqüenta e um centavos).

Considerando que cabe a este CBH-BPG indicar as prioridades de aplicação, com base em seu Plano de Recursos Hídricos;

Considerando as normas e procedimentos estabelecidos pelo Conselho de Orientação do FEHIDRO - COFEHIDRO, conforme Deliberação COFEHIDRO N.º 05/99 de 08/12/99 mais as alterações propostas pela Deliberação COFEHIDRO N.º 01/2000 de 22/03/2000 ;

Considerando os trabalhos desenvolvidos no âmbito da Câmara Técnica de Planejamento e Gerenciamento de Recursos Hídricos (CT-PLAGRHI), no sentido de se estabelecer diretrizes, critérios e procedimentos administrativos, para análise e decisão sobre as prioridades de CBH-BPG na alocação de recursos do FEHIDRO;

Delibera:

Artigo 1º - Ficam aprovadas as seguintes diretrizes gerais para a definição de prioridades de investimentos com recursos do FEHIDRO:

 

 

  1. atender às normas e procedimentos estabelecidos pelo COFEHIDRO;
  2. haver compatibilidade com as proposições do Plano Estadual de Recursos Hídricos, do Plano de Recursos Hídricos para a Bacia Hidrográfica - Baixo Pardo/Grande, de Planos Regionais de Desenvolvimento, e dos Planos Diretores de Desenvolvimento ou Saneamento Municipais;
  3. dar preferência a projetos, serviços e obras que proporcionem benefícios de caráter regional às ações eminentemente locais;
  4. beneficiar ações já iniciadas e paralisadas, reconhecidamente prioritárias para a região, cuja conclusão seja viabilizada com o investimento pretendido;

Artigo 2.º - Fica estabelecido que enquanto não houver remoção de 50% (cinqüenta por cento) da carga poluidora de origem doméstica na área da bacia, os planos para aproveitamento, controle, recuperação e uso dos recursos hídricos para a região deverão alocar, dentre os investimentos previstos, no mínimo 60% (sessenta por cento) destinados a estudos, projetos e obras para afastamento e tratamento de esgotos urbanos (Programa de Duração continuada n.º 3 - PDC 3 do PQRH).

Parágrafo 1º - Do total dos recursos disponíveis será atribuído um percentual máximo de 30% para as solicitações de Projetos e Serviços, sendo o restante atribuído às solicitações de Obras.

Parágrafo 2º - Para hierarquização dos projetos, serviços e obras relativos ao PDC nº 03, deverá ser considerado, no mínimo:

  1. a prioridade de ações que impliquem em tratamento de efluentes de origem doméstica:
  2. a população atendida;
  3. o investimento "per capita";
  4. a localização na UGRHI;

Artigo 3º - Terão prioridade para o recebimento de recursos financeiros a fundo perdido, para execução total ou parcial do investimento, os órgãos e entidades que:

I. tenham dificuldades inerentes à sua condição jurídica para o recebimento ou implantação de estudos, pesquisas, projetos, planos e obras de abrangência regional, e que promovam ou incentivem a recuperação dos recursos hídricos; o desenvolvimento institucional, tecnológico e a capacitação de recursos humanos.

II - necessitem de montante inferior a 20% do total já investido com recursos próprios, independentemente da população, para colocação de obra em operação, com prioridade para Estações de Tratamento de Esgotos.

Artigo 4º - Fica designada a "FICHA RESUMO DO EMPREENDIMENTO PARA FINS DE SOLICITAÇÃO DE RECURSOS DO FEHIDRO", (anexo I), para consulta junto aos órgãos e entidades atuantes na área do CBH-BPG, interessados em investimentos com recursos provenientes do FEHIDRO;

Artigo 5º - Ficam aprovados os critérios para pontuação a ser atribuída às solicitações de recursos financeiros, para fins de hierarquização e seleção dos investimentos a serem indicados ao FEHIDRO (anexo II);

Artigo 6º - Com base nas informações da "Ficha" referida no artigo 4º e em conformidade com o disposto no artigo 3º desta Deliberação e artigo 2º, inciso V da Deliberação CBH-BPG 02/96 de 14/06/96, caberá a CT-PLAGRHI, atribuir pontuação e priorizar as solicitações de recursos a serem deliberados pelo CBH-BPG.

Parágrafo Único - A Presidência do CBH-BPG estabelecerá cronograma, a ser divulgado aos membros do Comitê, contendo prazos ou datas para:

  1. devolução da Ficha Resumo à Secretária Executiva pelos interessados em investimentos;
  2. análise, pontuação e hierarquização pela CT-PLAGRHI;
  3. realização de Reunião do Comitê para deliberar sobre a proposta de hierarquização encaminhada pela CT-PLAGRHI.

Artigo 7º - As solicitações de recursos do FEHIDRO de que trata esta Deliberação deverão atender também aos seguintes requisitos:

  1. número máximo de 01 (um) pleito por órgão (do município) ou entidade (do município);
  2. deverá ser definida a modalidade de solicitação, se financiamento ou fundo perdido;
  3. oferecimento de contrapartida mínima de 20% (vinte por cento), do investimento total proposto.
  4. no caso de projetos de Educação Ambiental podem ser apresentadas mais que uma solicitação por entidade.

Artigo 8º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua aprovação pelo CBH-BPG.

 

Dr. UEBE REZECK

Presidente do CBH-BPG