DELIBERAÇÃO CBH-BPG N.º 023/00
de 18.04.2000
Aprova diretrizes e critérios para distribuição
dos recursos do FEHIDRO destinados à área do CBH-BPG.
O Comitê da Bacia Hidrográfica - Baixo Pardo/Grande, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a disponibilidade de recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO, referente ao orçamento de 2000, no valor de R$ 566.937,60 (quinhentos e sessenta e seis mil, novecentos e trinta e sete reais e sessenta centavos), conforme Deliberação CRH - 26 de 08 de dezembro de 1999, para aplicação na área da Unidade de Gerenciamento de Recursos Hídricos - Baixo Pardo / Grande (UGRHI - 12).
Considerando o saldo remanescente de recursos de 1999 não aplicados referentes a somatória do saldo negativo dos recursos 98/99 que foram distribuídos em 98 no valor de R$ 12.641,40 (doze mil, seiscentos e quarenta e um reais e quarenta centavos); mais o valor de R$ 5.656,00 (cinco mil, seiscentos e cinquenta e seis reais) correspondente à diferença entre o valor que o CORHI destinou ao CBH-BPG para contratação do Plano de Bacia Hidrográfica e o valor efetivamente contratado, conforme Deliberação CBH-BPG 022/99; mais o retorno de operações concedidas na modalidade financiamento e rendimentos de aplicação FAFEM com saldo em 31/12/99 no valor de R$ 28.452,31 (vinte e oito mil, quatrocentos e cinqüenta e dois reais e trinta e um centavos); mais o cancelamento do pedido de financiamento a fundo perdido da Prefeitura Municipal de Colina no valor de R$ 35.600,00 (trinta e cinco mil e seiscentos reais), totalizando valor de R$ 57.066,91 (cinqüenta e sete mil, sessenta e seis reais e noventa e um centavos); elevando então, o total a ser distribuído pelo CBH-BPG para R$ 624.004,51 (seiscentos e vinte quatro mil, quatro reais e cinqüenta e um centavos).
Considerando que cabe a este CBH-BPG indicar as prioridades de aplicação, com base em seu Plano de Recursos Hídricos;
Considerando as normas e procedimentos estabelecidos pelo Conselho de Orientação do FEHIDRO - COFEHIDRO, conforme Deliberação COFEHIDRO N.º 05/99 de 08/12/99 mais as alterações propostas pela Deliberação COFEHIDRO N.º 01/2000 de 22/03/2000 ;
Considerando os trabalhos desenvolvidos no âmbito da Câmara Técnica de Planejamento e Gerenciamento de Recursos Hídricos (CT-PLAGRHI), no sentido de se estabelecer diretrizes, critérios e procedimentos administrativos, para análise e decisão sobre as prioridades de CBH-BPG na alocação de recursos do FEHIDRO;
Delibera:
Artigo 1º - Ficam aprovadas as seguintes diretrizes gerais para a definição de prioridades de investimentos com recursos do FEHIDRO:
Artigo 2.º - Fica estabelecido que enquanto não houver remoção de 50% (cinqüenta por cento) da carga poluidora de origem doméstica na área da bacia, os planos para aproveitamento, controle, recuperação e uso dos recursos hídricos para a região deverão alocar, dentre os investimentos previstos, no mínimo 60% (sessenta por cento) destinados a estudos, projetos e obras para afastamento e tratamento de esgotos urbanos (Programa de Duração continuada n.º 3 - PDC 3 do PQRH).
Parágrafo 1º - Do total dos recursos disponíveis será atribuído um percentual máximo de 30% para as solicitações de Projetos e Serviços, sendo o restante atribuído às solicitações de Obras.
Parágrafo 2º - Para hierarquização dos projetos, serviços e obras relativos ao PDC nº 03, deverá ser considerado, no mínimo:
Artigo 3º - Terão prioridade para o recebimento de recursos financeiros a fundo perdido, para execução total ou parcial do investimento, os órgãos e entidades que:
I. tenham dificuldades inerentes à sua condição jurídica para o recebimento ou implantação de estudos, pesquisas, projetos, planos e obras de abrangência regional, e que promovam ou incentivem a recuperação dos recursos hídricos; o desenvolvimento institucional, tecnológico e a capacitação de recursos humanos.
II - necessitem de montante inferior a 20% do total já investido com recursos próprios, independentemente da população, para colocação de obra em operação, com prioridade para Estações de Tratamento de Esgotos.
Artigo 4º - Fica designada a "FICHA RESUMO DO EMPREENDIMENTO PARA FINS DE SOLICITAÇÃO DE RECURSOS DO FEHIDRO", (anexo I), para consulta junto aos órgãos e entidades atuantes na área do CBH-BPG, interessados em investimentos com recursos provenientes do FEHIDRO;
Artigo 5º - Ficam aprovados os critérios para pontuação a ser atribuída às solicitações de recursos financeiros, para fins de hierarquização e seleção dos investimentos a serem indicados ao FEHIDRO (anexo II);
Artigo 6º - Com base nas informações da "Ficha" referida no artigo 4º e em conformidade com o disposto no artigo 3º desta Deliberação e artigo 2º, inciso V da Deliberação CBH-BPG 02/96 de 14/06/96, caberá a CT-PLAGRHI, atribuir pontuação e priorizar as solicitações de recursos a serem deliberados pelo CBH-BPG.
Parágrafo Único - A Presidência do CBH-BPG estabelecerá cronograma, a ser divulgado aos membros do Comitê, contendo prazos ou datas para:
Artigo 7º - As solicitações de recursos do FEHIDRO de que trata esta Deliberação deverão atender também aos seguintes requisitos:
Artigo 8º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua aprovação pelo CBH-BPG.
Dr. UEBE REZECK
Presidente do CBH-BPG